Direito à fuga e a (im)possibilidade de participar de audiência
Recentemente, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ/GO), ao analisar uma impetração de habeas corpus, entendeu que o acusado com mandado de prisão em aberto (status de foragido) não pode participar de audiência de instrução e julgamento, tampouco pode ser interrogado por videoconferência (HC n° 5050249-28)